O que é a tarifa social de água?
A tarifa social de água se trata de um benefício concedido pelo SAMAE às famílias de baixa renda do município de Governador Celso Ramos
Qual a porcentagem de descontos?
A Tarifa Social de Água e Esgoto será calculada de modo cumulativo, conforme indicado a seguir:
I. para a parcela de consumo até 10 (dez) metros cúbicos de água por mês, o desconto será de 50% (cinquenta por cento);
II. para a parcela de consumo acima de 10 (dez) e até 25 (vinte e cinco) metros cúbicos de água por mês, o desconto será de 40% (quarenta por cento);
III. para a parcela de consumo superior a 25 (vinte e cinco) metros cúbicos de água por mês, não haverá desconto.
Condições para concessão do benefício
Serão beneficiados com a Tarifa Social, os consumidores que, mediante requerimento dirigido ao SAMAE, se enquadrarem nas seguintes condições:
a) Ter rendimento familiar mensal per capta igual ou inferior a ¼ do salário mínimo;
b) Ser Proprietário de área residencial construída não superior a 70,00 m² (setenta metros quadrados);
c) Não possuir veículo automotor com valor superior à R$ 8.000,00 (oito mil reais), conforme Tabela Fipe.
Documentos exigidos
As condições para a concessão do benefício serão provadas pelo Requerente com a apresentação dos seguintes documentos:
a) Cópia de Documento de Identidade e Cartão de Cadastro de Pessoas Físicas do requerente e do cônjuge ou companheiro;
b) Cópia da Certidão de Nascimento ou Documento de Identidade de filhos solteiros que residem com os pais;
c) Declaração de residência de terceiros que residam com a família;
d) Declaração de que o beneficiário não possua mais de 1 (um) imóvel;
e) Certidão negativa de Propriedade de Veículo Automotor, ou cópia da tabela Fipe demonstrando que o Veículo Automotor tem valor igual ou inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais);
f) Certidão de Inteiro Teor do imóvel ou outro documento que comprove que a construção possui no máximo 70,00m² (setenta metros quadrados);
g) Relatório circunstanciado do Serviço Social da Prefeitura de Balneário Rincão, relatando as condições Sócio Econômicas da Família;
h) Cópia de Folha de Pagamento de todos os integrantes da família e Cópia da Carteira de Trabalho nos casos de desemprego.
Regras complementares
• A Tarifa Social de Água e Esgoto será aplicada somente a uma única unidade consumidora por família de baixa renda.
• Ficam excluídas da aplicação da Tarifa Social, os Clientes de prédios de condomínios residenciais e de residências destinadas para veraneio.
• Os beneficiários da Tarifa Social de Água e Esgoto, quando mudarem de residência, deverão informar, no prazo máximo de 30 dias, o seu novo endereço ao SAMAE, que fará as devidas alterações. O descumprimento dessa regra resultará na perda do benefício.
• A tarifa social terá validade até o dia 31 de dezembro do ano em que o benefício foi concedido, salvo se o beneficiário pedir a renovação entre os dias 15 de novembro e 15 de dezembro do ano da concessão.
• O SAMAE poderá cancelar de ofício a tarifa social se constatar que o beneficiário não preenche mais as condições de concessão.
• A Tarifa Social aplica-se unicamente as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadeÚnico.