
PREFEITURA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR CELSO RAMOS
Praga
6 de Novembro, 01 - Ganchos do Meio - Gov. Celso Ramos - Santa Catarina
CEP:
68190-000 - Fone: (48) 3262 0131 I
DECRETO
Nº 004, DE 18 DE JANEIRO DE 2021.
SUSPENDE OS PRAZOS DE
VALIDADE DE CONCURSOS PÚBLICOS HOMOLOGADOS
NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, SUAS
AUTARQUIAS E
FUNDAÇÕES PUBLICAS, ENQUANTO PERDURAR OS
EFEITOS DO ESTADO DE CALAMIDADE PUBLICA RECONHECIDO PELO
DECRETO EXECUTIVO Nº 031, DE 27 DE MARGO DE 2020.
MARCOS
HENRIQUE DA SILVA, Prefeito Municipal de Governador Celso
Ramos,
no uso das atribuições s que Ihe conferem a Lei Orgânica do Município, e demais
legislação.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, caput,
da Lei Nacional n° ° 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo
de Enfrentamento ao Coronavirus (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101,
de 4 de maio de 2000, e da outras providências",
DECRETA:
Art. 1° Ficam suspensos os prazos de
validade dos concursos públicos homologados no âmbito do Poder Executivo, suas
Autarquias e Fundações Publicas, a contar de 27 de marco de 2020, até o término
da vigência do estado de calamidade publica reconhecido pelo Decreto Executivo
nº 031 de 27 de marco de 2020, em consonância com
o disposto no artigo 10, caput, da Lei Nacional nº 173, de 27 de maio de 2020.
Art.
2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Publique-se. E dê-se ciência.
Governador
Celso Ramos, Santa Catarina, em 18 de janeiro de 2021.
MARCO HENRIQUE DA
SILVA
Prefeito Municipal
·
Publicado
do DOM ( Diário Oficial dos Municípios ) Na Data de 25/01/2021 Extrato n°
2821597 Edição nº 3391
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